Agenda 21 Vacaria/RS

out 07

Conheça o REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM AGENDA 21 – VACARIA/RS

Aprovado na Reunião Ordinária do Fórum da Agenda 21 de Vacaria, realizada em 12/01/2011, na sala de reuniões da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.


CAPÍTULO l – DO OBJETIVO


Art 1° –
Este regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Fórum Agenda 21 Vacaria, criado pela Lei Municipal nº 2.857/2009 de 26 de novembro de 2009.

CAPÍTULO ll – DAS ATRIBUIÇÕES

Art 2° - São atribuições do Fórum  Agenda 21 Vacaria discutir, formular, documentar, encaminhar, monitorar e divulgar suas ações, visando o desenvolvimento sustentável, através da participação das diversas entidades e segmentos sociais que atuam no Município.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art 3° - O Fórum Agenda 21 Vacaria será composto pelos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, sociedade civil e demais entidades representativas regularmente inscritas.

§ 1°- A inscrição regular das entidades será feita a qualquer tempo, através de correspondência oficial indicando seu representante legal e respectivo suplente, dirigida à Secretaria Executiva, devendo ser homologada na próxima Assembléia Mensal do Fórum da Agenda 21 Vacaria.

§ 2°- A proporcionalidade de participação no Fórum Agenda 21 Vacaria, conforme prevê art. 3° da Lei Municipal nº. 2.857/2009, observará a participação da sociedade civil em percentual não inferior a 50%.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art 4° - O suporte administrativo, técnico e financeiro em caráter permanente e eventual, indispensável ao funcionamento do Fórum Agenda 21 Vacaria, deverá ser provido pelos órgãos da administração pública, nas três esferas, instituições privadas e demais entidades, articuladas pela SAMA – Secretaria Municipal da Agricultura  e Meio Ambiente de Vacaria, a qual compete a Secretaria Executiva do Fórum.

Parágrafo Único - A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Vacaria proverá as instalações, material permanente, material de consumo e recursos humanos e financeiros, bem como os subsídios técnicos, arquivos e documentos administrativos.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – O Fórum Agenda 21 Vacaria terá a seguinte estrutura:

I – Assembléia Geral

II – Coordenação

§1º – A Assembléia Geral será composta pelos membros titulares do Fórum Agenda 21 Vacaria e seus respectivos suplentes. Em caso de ausência dos titulares, os membros suplentes terão direito a voto nos atos do Fórum.

§2º - A Coordenação será composta por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos pelo plenário e uma Secretaria Executiva.

§3º – A Secretaria Executiva terá a função de organizar, de forma permanente o funcionamento do Fórum, desempenhando atividades de coordenação, assessoramento técnico e administrativo.

Art. 6º – Os membros do Fórum Agenda 21 Vacaria serão indicados por suas respectivas instituições por tempo indeterminado, a critério da entidade.

§1º – Membro Titular e Suplente deverão representar a mesma entidade.

§2º - Os membros titulares e suplentes do Fórum Agenda 21 Vacaria, após indicação de sua entidade, serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS

Seção I – Da Assembléia Geral:

Art. 7º – A Assembléia Geral é a instância superior deliberativa e normativa do Fórum Agenda 21 Vacaria.

Art. 8º - Cabe a Assembléia Geral:

I- Apreciar, discutir e deliberar sobre assuntos relativos às alterações no Regimento Interno e consecução das finalidades do Fórum Agenda 21 Vacaria.

II- Deliberar sobre a constituição de grupos

de trabalho e sub-comissões temáticas.

Art. 9º - Compete aos membros do Fórum  Agenda 21 Vacaria:

I – comparecer às reuniões;

II – debater a matéria em discussão, em consonância com a posição das entidades que representam;

III – requerer informações e esclarecimentos à coordenação, transmitindo-as e discutindo-as com sua entidade e comunidade;

IV – propor temas e assuntos à discussão e deliberação da Assembléia Geral, em consonância com a posição das entidades que representam;

Art. 10º – A Assembléia Geral e a Coordenação do Fórum  Agenda 21 Vacaria poderão propor e somente a Assembléia Geral poderá aprovar a criação de grupos de trabalhos ou sub-comissões para assuntos relevantes às finalidades.

Art. 11º - Os membros da Assembléia poderão ser representados pelos respectivos suplentes, previamente designados, em suas faltas ou impedimentos.

Seção II - Da Coordenação:

Art. 12º - Compete à Coordenação do Fórum  Agenda 21 Vacaria:

I – convocar e dirigir as reuniões do Fórum da Agenda 21 Vacaria;

II – propor à Assembléia temas para pauta de reuniões;

III – preparar e distribuir a pauta das reuniões;

IV – secretariar as reuniões;

V – elaborar as atas das reuniões e a redação inicial de todos os documentos expedidos pelo Fórum Agenda 21 Vacaria, submetendo-os à Assembléia;

VI – planejar, organizar, dirigir e coordenar as atividades necessárias ao andamento do processo de elaboração da Agenda 21 Vacaria;

VII – decidir preliminarmente os casos de urgência ou inadiáveis submetendo sua decisão à apreciação da Assembléia Geral na reunião seguinte;

VIII – organizar e manter arquivo relativo às atividades do Fórum Agenda 21 Vacaria;

IX – encaminhar as solicitações de recursos humanos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao desempenho das atividades do Fórum Agenda 21 Vacaria;

X – colher dados e informações necessárias às atividades do Fórum Agenda 21 Vacaria, recebendo e registrando os documentos a eles enviados;

XI – fazer cumprir o Regimento Interno;

XII – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Assembléia;

XIII – receber com até 15 dias antecedência das Assembléias Gerais, as propostas de pauta lançadas pelos membros do Fórum  Agenda 21  Vacaria;

XIV – Divulgar com até uma semana de antecedência as pautas a serem tratadas na Assembléia Geral.

Art. 13º - A Coordenação reunir-se-á ordinariamente a cada 30 dias ou extraordinariamente conforme sua necessidade, sendo lavradas Atas destas reuniões.

Art. 14º  - Perderá o mandato o membro do Fórum  Agenda 21  Vacaria que faltar, sem justificativa, a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no período de 12 (doze) meses.

Art. 15º - O exercício das funções de coordenador, vice-coordenador e secretário executivo do Fórum é voluntário e, portanto, não remunerado e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município de Vacaria;

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16º – A Assembléia Geral do Fórum da Agenda 21 Vacaria, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, em data, hora e local a serem estabelecidos autonomamente pelo Fórum.

Art. 17º - As reuniões da Assembléia serão abertas ao público não credenciado, com direito a voz e sem direito a voto.

Art.18º - As reuniões da Assembléia obedecerão à seguinte ordem:

I – instalação dos trabalhos pela coordenação;

II – leitura da Ata dos assuntos tratados na reunião anterior, facultados os pedidos de retificação;

III – leitura da pauta da reunião em curso;

IV – debates e votações constantes da pauta;

V – agenda livre para serem debatidos ou levados ao conhecimento da Assembléia assuntos de interesse geral;

VI – sugestões de pauta da próxima reunião;

VII – encerramento da reunião.

Parágrafo Único - Nos debates, os membros do Fórum da Agenda 21 Vacaria, terão uso da palavra, concedida pela coordenação, na ordem em que for solicitada.

Art. 19º - A coordenação deverá buscar a solução de eventuais discordâncias por via de consenso entre os membros. Caso o consenso não seja atingido e haja necessidade de votação, esta será por maioria simples dos presentes.

Art. 20º - Nas reuniões da Assembléia serão lavradas Atas, que serão lidas, submetidas à aprovação e assinadas pelos membros do Fórum ao final de cada reunião.

Art. 21º - Das Atas, constarão no mínimo:

I – Local, data e hora da abertura da reunião;

II – Sumário do expediente, relação das matérias lidas, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

III – Resumo das matérias incluídas na pauta, com a indicação dos Membros que participaram dos debates e seus resultados.

VI – Declaração de voto, se requerido;

VII – Deliberações do Fórum da Agenda 21Vacaria.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposição dos membros do Fórum da Agenda 21 Vacaria.

§ 1º - As propostas de alteração serão encaminhadas à Coordenação para distribuição a todos os membros junto com a agenda da reunião seguinte.

§ 2º - As propostas de alteração do Regimento deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), dos presentes com direito a voto, dos membros do Fórum da Agenda 21 Vacaria.

Art. 23º – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Coordenação e posteriormente apreciados pela Assembléia.

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